Bombeiros anunciam novas regras para recarga de carros elétricos em garagens e condomínios

O crescimento dos carros elétricos no Brasil trouxe uma nova preocupação: a segurança durante a recarga de veículos elétricos em garagens de prédios residenciais e comerciais. Pensando nisso, o Conselho Nacional de Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares (CNCGBM | LIGABOM) publicou uma diretriz inédita que estabelece regras obrigatórias para a instalação de carregadores elétricos e sistemas de proteção contra incêndio em edifícios.

8/27/20252 min ler

Carros elétrico carregando
Carros elétrico carregando

Bombeiros anunciam novas regras para recarga de carros elétricos em garagens e condomínios

O crescimento dos carros elétricos no Brasil trouxe uma nova preocupação: a segurança durante a recarga de veículos elétricos em garagens de prédios residenciais e comerciais. Pensando nisso, o Conselho Nacional de Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares (CNCGBM | LIGABOM) publicou uma diretriz inédita que estabelece regras obrigatórias para a instalação de carregadores elétricos e sistemas de proteção contra incêndio em edifícios.
A nova norma entra em vigor em 180 dias e traz mudanças importantes tanto para motoristas quanto para condomínios.

O que muda para donos de carros elétricos
Para quem possui um carro elétrico ou híbrido plug-in, a principal alteração é que só serão permitidos carregadores modo 3 (wallbox) e modo 4 (rápidos) em garagens. O uso de tomadas comuns (modo 2) será proibido, aumentando a segurança e reduzindo riscos de incêndio.

Outras exigências:
Disjuntor exclusivo para cada ponto de recarga;
Desligamento manual de energia instalado a até 5 metros da vaga;
Sinalização clara nos carregadores e disjuntores;
Instalação elétrica seguindo as normas da ABNT (NBR 5410, NBR 17019 e NBR IEC 61851-1).
Essas regras também se aplicam a residências unifamiliares, mas nesse caso não há exigência de sprinklers (chuveiros automáticos).

Regras para prédios e condomínios
Os maiores impactos serão sentidos nos condomínios residenciais e edifícios comerciais.
Novos prédios com garagem deverão ter sprinklers, sistemas de detecção de incêndio e exaustão mecânica de fumaça.
As estruturas das garagens precisarão resistir ao fogo por no mínimo 120 minutos.

Prédios já existentes terão prazos de adaptação definidos por cada estado. Onde já houver sprinklers comuns, eles poderão ser mantidos, mas será necessário instalar sistemas de detecção e adotar planos de gerenciamento de risco.
Garagens externas terão exigências mais simples, priorizando a proteção contra intempéries e análise técnica de riscos, sem necessidade de sprinklers.

Prazos de adequação
A diretriz começa a valer 180 dias após a publicação.
As medidas elétricas (carregadores homologados, disjuntores e desligamento manual) deverão estar em conformidade já nesse prazo.
Outras adaptações, como sprinklers e alarmes, terão prazos definidos por cada estado, aplicados de forma progressiva em prédios já existentes.

O que isso significa para o futuro da mobilidade elétrica
As novas regras mostram que o avanço da mobilidade elétrica no Brasil exige também infraestrutura segura e preparada. Para quem tem ou pretende comprar um carro elétrico, essa diretriz traz mais tranquilidade em relação à segurança em garagens e estacionamentos.
Já para síndicos, administradoras e construtoras, a medida representa um novo desafio: adaptar prédios às exigências técnicas e garantir que os pontos de recarga de veículos elétricos atendam aos padrões de segurança estabelecidos pelos Bombeiros.

Com o aumento da frota de veículos elétricos e híbridos no país, essa diretriz pode ser o primeiro passo para padronizar a recarga em condomínios e acelerar a transição para uma mobilidade mais sustentável.